O divórcio pode ser consensual — quando há acordo sobre separação, bens e filhos — ou litigioso, quando as partes não chegam a um entendimento e a Justiça decide os termos.
Divórcio consensual
É o caminho mais rápido e menos desgastante. Com advogado, os cônjuges formalizam acordo sobre partilha, guarda, visitas e pensão. Pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou judicial, conforme o caso.
Divórcio litigioso
Necessário quando não há consenso sobre bens, guarda ou alimentos. O juiz analisa provas, ouve as partes e profere decisão. O processo tende a ser mais longo e exige estratégia jurídica desde o início.
Divórcio online
Quando há acordo total, é possível conduzir etapas à distância, com documentação digital e orientação do advogado — sem deslocamentos desnecessários.
