O inventário extrajudicial é a forma mais ágil de partilhar uma herança quando a família está de acordo. Em vez de abrir um processo na Justiça, o procedimento é conduzido em cartório, com advogado obrigatório acompanhando todas as etapas.
Quando o cartório é possível
A lei permite o inventário extrajudicial quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Há consenso sobre a partilha dos bens;
- Não há testamento (ou ele foi cumprido sem conflito);
- Não existe litígio entre herdeiros ou com terceiros.
Prazo de 60 dias e ITCMD
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias do falecimento. Em Minas Gerais, o ITCMD é recolhido durante o procedimento; o atraso pode gerar multa e juros sobre o imposto.
Vantagens da via extrajudicial
Em geral, o extrajudicial é mais rápido, com menos burocracia e custos previsíveis. A documentação é organizada, o imposto calculado e a escritura de partilha lavrada no tabelionato de notas competente.
Se algum requisito não for atendido, o caminho seguro é o inventário judicial. Na primeira conversa, analisamos o caso e indicamos a melhor opção.
