Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial em Cartório

Partilha de bens de forma mais rápida quando todos os herdeiros estão de acordo.

Conduzimos o inventário extrajudicial com documentação organizada, orientação sobre ITCMD e acompanhamento até a conclusão no cartório. Atendemos famílias de Cambuí, Extrema, Pouso Alegre, Formiga e todo o Brasil.

250+
Inventários Concluídos
60%
Via Extrajudicial
100%
Acompanhamento
Dr. Saymon Viana — Advogado
A Dor

Herança parada custa caro — emocionalmente e financeiramente

Mesmo quando todos concordam, a papelada, o ITCMD e o cartório assustam — e a herança fica travada por meses ou anos.

Prazo de 60 dias

O inventário deve começar em até 60 dias do falecimento. O atraso gera multa e juros no ITCMD em Minas Gerais.

Imóveis travados

Sem inventário, não vende, não financia e não transfere. O patrimônio perde valor e gera insegurança.

Conflito familiar

Desacordo entre irmãos, testamento e herdeiros menores complicam tudo — sem orientação, o litígio só cresce.

Burocracia

Certidões, matrículas, ITCMD e cartório: um erro na documentação atrasa meses e aumenta os custos.

A Solução

Por que escolher o inventário extrajudicial?

Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário em cartório costuma ser mais rápido, mais econômico e menos desgastante do que um processo judicial. Nossa equipe organiza toda a documentação, orienta sobre o ITCMD e acompanha cada etapa até a conclusão.

  • Processo mais ágil que o judicial
  • Custos em geral menores
  • Sem necessidade de audiências
  • Partilha definida em escritura pública
  • Acompanhamento junto ao tabelionato
  • Atendimento presencial e online
Inventário extrajudicial em cartório
Como Funciona

Etapas do inventário extrajudicial

Um caminho claro do primeiro contato até a partilha concluída no cartório.

1

Análise do caso

Verificamos se o inventário extrajudicial é viável e quais documentos faltam.

2

Organização

Reunimos certidões, matrículas e definimos a partilha entre os herdeiros.

3

ITCMD e cartório

Orientamos o recolhimento do imposto e protocolamos no tabelionato de notas.

4

Conclusão

Após a escritura, acompanhamos registros e transferências dos bens aos herdeiros.

Requisitos

Quando o inventário extrajudicial é possível

O inventário em cartório é a via mais ágil, mas exige que alguns requisitos legais sejam atendidos. Avaliamos seu caso antes de dar entrada no procedimento.

Herdeiros maiores e capazes

Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e plenamente capazes de manifestar vontade.

Acordo entre herdeiros

Não pode haver disputa sobre quem herda, quanto cada um recebe ou sobre a avaliação dos bens.

Sem testamento complexo

Testamentos simples podem ser cumpridos em cartório; casos complexos podem exigir via judicial.

Bens identificados

Imóveis, veículos, contas e demais patrimônio devem estar documentados e localizados.

ITCMD em dia

O imposto de transmissão causa mortis deve ser calculado e recolhido conforme a legislação de MG.

Documentação completa

Certidões de óbito, casamento, nascimento e matrículas dos imóveis organizadas corretamente.

Documentação

Documentos necessários para o inventário extrajudicial

A lista exata varia conforme o patrimônio. Na consulta inicial, indicamos tudo o que será preciso no seu caso.

Do falecido

Certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de endereço e declaração de bens, se houver.

Dos herdeiros

RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência e procuração, quando necessário.

Imóveis

Matrícula atualizada, IPTU, certidões negativas do cartório e documentos que comprovem a propriedade.

Financeiro

Extratos bancários, saldos de investimentos, apólices de seguro e documentos de veículos, se existirem.

Comparativo

Extrajudicial ou judicial?

Nem todo inventário pode ser feito em cartório. Se houver impedimento, conduzimos o processo judicial com a mesma dedicação.

Inventário Extrajudicial

Ideal quando há consenso, herdeiros capazes e documentação organizada.

  • Mais rápido
  • Feito em cartório
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Inventário Judicial

Necessário com menores, incapazes, litígio ou testamento que exija análise do juiz.

  • Condução em todas as fases
  • Defesa dos herdeiros
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Dr. Saymon Viana — Advogado especialista em inventário e heranças
Quem vai te atender

Dr. Saymon Viana

Advogado especializado em inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens e regularização de imóveis herdados. Você fala direto com quem conduz o caso — sem intermediários.

  • Mais de 250 inventários concluídos
  • Atendimento humano em momento delicado
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  • Escritório em Cambuí (MG) — Sul de Minas
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FAQ

Dúvidas sobre inventário extrajudicial

Prazo para abertura do inventário

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias contados da data do falecimento.

Esse prazo vale tanto para inventário judicial quanto para extrajudicial (em cartório).

Prazo para pagamento do ITCMD

Em Minas Gerais, o ITCMD normalmente é exigido durante o procedimento do inventário. Se o inventário não for iniciado dentro do prazo legal, pode haver incidência de multa e juros sobre o imposto, conforme a legislação estadual.

O que acontece se passar dos 60 dias?

Muitas pessoas acreditam que perdem o direito de fazer o inventário, mas isso é um mito.

O inventário pode ser realizado mesmo após o prazo. O problema é que o atraso pode gerar:

  • Multa sobre o ITCMD
  • Juros e atualização monetária
  • Maior demora para regularizar os bens
  • Dificuldade para vender ou transferir imóveis
Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?

Depende da organização da documentação e do cartório. Com tudo em ordem e herdeiros de acordo, costuma ser bem mais rápido que o judicial. Após analisar seu caso, apresentamos uma estimativa realista.

Preciso de advogado para inventário em cartório?

Sim. A lei exige a participação de advogado no inventário extrajudicial. Além da formalidade, o advogado organiza a documentação, calcula o ITCMD, redige a partilha e evita erros que podem gerar retrabalho e custos extras.

E se um herdeiro não concordar com a partilha?

Nesse caso, o inventário extrajudicial não é possível e será necessário o inventário judicial. Avaliamos a situação e, quando cabível, buscamos mediação entre os herdeiros antes de ir à Justiça.

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Vantagens

Por que o inventário extrajudicial é a forma mais rápida de partilhar bens

O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. Na prática, isso significa menos burocracia, menos custo e muito mais agilidade para regularizar o patrimônio da família.

Conduzimos todo o inventário extrajudicial com acompanhamento completo: reunimos a documentação, calculamos o ITCMD, elaboramos a minuta da escritura de partilha e marcamos a assinatura no cartório. Quando os herdeiros moram em outras cidades, o procedimento pode ser feito por procuração, sem que ninguém precise se deslocar.

  • Sem processo judicial: resolução direto no cartório
  • Mais rápido e econômico que o inventário judicial
  • Indicado para herdeiros maiores, capazes e de acordo
  • Possibilidade de assinatura por procuração
  • Escritura de partilha com plena segurança jurídica
Verificar se meu caso é extrajudicial
Atendimento Personalizado

Precisa fazer inventário em cartório?

Se todos os herdeiros estão de acordo, o inventário extrajudicial pode ser o caminho mais rápido. Fale com a gente e descubra se seu caso se enquadra.

  • Orientação inicial sem compromisso
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